CREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E CRIAÇÃO DE CURSOS

O que é?

Ato legal concedido pelo Ministério da Educação, que permite que uma instituição possa ministrar cursos de graduação e de pós-graduação, Stricto Sensu, com prazo de validade. Podendo ser renovado ou não, após processo regular de avaliação.

Autorização de Cursos

Ato legal concedido pela autoridade educacional máxima que autoriza o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, com prazo de validade. Podendo ser renovado ou não, após processo regular de avaliação.

As Instituições públicas de Ensino Superior têm autonomia para criarem seus cursos (Inciso I do artigo 53 da Lei 9.394), mas devem formalizar os pedidos de autorização e reconhecimento ao CNE/CES (Ministério da Educação). Este reconhecimento fará com que os diplomas emitidos por esses cursos tenham validade nacional. (Resolução CNE/CES nº 01 de 03/04/2001 e nº 24 de 18/12/2002).

Reconhecimento de Cursos

Ato formal que outorga validade e fé pública para um curso, de caráter temporário, podendo este emitir diplomas com validade nacional. Os diplomas são documentos legais que conferem um grau acadêmico ao aluno que cursou, com sucesso, um determinado programa de estudo. O reconhecimento poderá, após processo regular de avaliação, ser renovado ou não. (Inciso IX do Artigo 8 e Artigo 46 da Lei 9.394).

O reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu são efetuados em ato do MEC (despacho, portaria), divulgado no Diário Oficial da União, homologando parecer favorável da Câmara de Educação Superior do CNE/CES, fundamentado nos resultados da avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES. (§ 1º, do Artigo 1º da Resolução CNE/CES nº 1 de 03/04/2001).


Como proceder?
Curso Stricto Sensu

O que é?

São cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado.

Criação:

Caracteriza-se pela apresentação de proposta de projeto pedagógico, que tramitará por todas as instâncias internas, com posterior envio ao Conselho de Ensino para Graduados, ao Conselho Universitário local e por fim ao Ministério da Educação (CNE/CES/CAPES) para a autorização e o reconhecimento do curso.

Como Proceder:

A Unidade Acadêmica, através de uma Coordenação, deverá elaborar Projeto Pedagógico com a proposta para abertura do novo programa com os níveis que farão parte deste, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação específica vigente no ato de criação, tanto do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG) e do Conselho Universitário (CONSUNI), quanto da CAPES e do Conselho Nacional de Educação (CNE). O processo contendo a proposta será analisado e aprovado pelo CEPG e pelo CONSUNI e, posteriormente, encaminhado a CAPES.


Curso Lato Sensu

O que é?

São cursos de Especialização, MBA (Master Business Administration), Aperfeiçoamento e Residência Médica e que têm por finalidade aprofundar conhecimentos e habilidades técnicas, em setores específicos, não abrangendo o campo total do saber em que se insere a especialidade. Não têm caráter regular e a carga horária mínima é de 360 horas. Esta modalidade de curso confere certificado, que é um documento formal que assegura que o aluno completou um determinado programa de estudo superior.As Instituições de ensino superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento para ministrar cursos de pós-graduação Lato Sensu, porém deverão atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1 de 08/06/2007.

Criação:

A Unidade Acadêmica através de uma coordenação deverá elaborar pedido de autorização de criação de curso respeitando o disposto na legislação específica vigente à época, tanto do CEPG quanto do CNE.

Como Proceder:

Os Coordenadores de pós-graduação lato sensu deverão enviar o processo, com a proposta de novo curso, ao CEPG para avaliação e autorização, respeitando o calendário estabelecido na resolução e utilizando o formulário específico para este fim, que poderão ser encontrados em app.pr2.ufrj.br.

Funcionamento dos cursos após autorização pelo CEPG:
  • Abrir processo com o pedido de abertura de turma utilizando o formulário próprio para tal e enviar à CPGP.
  • Anexar no processo anterior o relatório final, um para cada turma, utilizando o formulário próprio, no qual deverá constar a relação dos alunos aprovados, acompanhado da cópia do diploma de graduação e cópia do documento de identificação. Somente os alunos relacionados no relatório receberão os certificados após o mesmo ser aprovado pela CPGP, a qual está vinculada, à unidade ou à Comissão de Residência Médica (ou Profissional).
  • Enviar ao CEPG relatório trienal utilizando o formulário próprio para tal fim, conforme calendário a ser estabelecido.
Consultar:

Câmara de Educação Superior (www.cne.gov.br/ces)

Conselho Nacional de Educação (www.cne.gov.br)

Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM (www.sesu.gov.br/residência medica)

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES (www.capes.gov.br)

Formulários para os cursos Lato Sensu - app.pr2.ufrj.br

Resoluções CEPG (www.pr2.ufrj.br)

Secretaria de Educação Superior do MEC/SESU (www.sesu.gov.br)


Informações
Aleni Vieira aleni@pr2.ufrj.br